O governo anunciou que vai comparticipar a compra de equipamentos para que as casas portuguesas se tornem mais eficientes do ponto de vista energético. Vai poder aproveitar até 85% de comparticipação na aquisição de bombas de calor ou sistemas solares térmicos Vulcano e tirar partido das vantagens que o estado lhe oferece na renovação da sua casa!

A 2ª fase do Programa de incentivos abrange:

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, (construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 do regulamento).
  • Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.

Beneficiários

São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.

Tipologias de projetos a apoiar, limites e taxas de comparticipação
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

  • 7.500 (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
  • 15.000 (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

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