Programa E-LAR – Apoio à Eletrificação Residencial
O que é o Programa E-LAR?
O Programa E-LAR, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, apoia a substituição de equipamentos a gás por equipamentos elétricos mais eficientes.
O objetivo é:
- Melhorar o conforto térmico das habitações.
- Reduzir consumos de energia e faturas.
- Apoiar as famílias na transição para soluções mais sustentáveis.
- Incentivar a reciclagem de equipamentos antigos, promovendo a economia circular.
– Abrange todo o território de Portugal Continental.
– Dotação total: 30 milhões €.
Quem pode beneficiar?
São elegíveis Pessoas Singulares que tenham contrato de fornecimento de eletricidade.
Existem 3 grupos de beneficiários:
| Grupo | Quem se enquadra | Requisitos principais | Dotação (€) |
|---|---|---|---|
| Grupo I | Pessoas com contrato de eletricidade em habitações apoiadas pelo programa “Bairros Mais Sustentáveis” | A fração deve ter sido considerada elegível nesse programa | 5,6 M€ |
| Grupo II | Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) | Ser titular de contrato com TSEE ativa | 14,4 M€ |
| Grupo III | Outras pessoas singulares | Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade | 10 M€ |
– Em todos os casos é necessário ser maior de idade e apresentar fotografia do equipamento antigo (fogão, forno ou esquentador a gás).
Que equipamentos podem ser substituídos?
O apoio cobre a compra de equipamentos elétricos novos, classe energética A ou superior (quando aplicável), adquiridos e instalados apenas por fornecedores qualificados.
Tipologia 1 – Equipamentos
- Placa elétrica de indução
- Placa elétrica convencional
- Conjunto elétrico (placa + forno)
- Forno elétrico
- Termoacumulador elétrico
Tipologia 2 – Serviços
- Transporte do equipamento
- Instalação de placas, fornos ou conjunto
- Instalação de termoacumulador
Qual o valor do apoio?
Equipamentos
| Equipamento | Grupo I e II (€) | Grupo III (€) |
|---|---|---|
| Placa elétrica de indução | 369 | 300 |
| Placa elétrica convencional | 179,6 | 146 |
| Conjunto elétrico (placa + forno) | 738 | 600 |
| Forno elétrico | 369 | 300 |
| Termoacumulador elétrico | 615 | 500 |
Serviços
| Serviço | Grupo I e II (€) | Grupo III (€) |
|---|---|---|
| Transporte | 50 | — |
| Instalação (placa, forno ou conjunto) | 100 | — |
| Instalação de termoacumulador | 180 | — |
– O apoio pode ir até 100% do valor do equipamento/serviço, dentro dos limites indicados.
– Caso o valor seja superior, o beneficiário paga apenas a diferença.
Como funciona a candidatura?
📍 Passo 1 – Submeter candidatura no Portal do Fundo Ambiental.
📍 Passo 2 – Preencher formulário com dados pessoais, contrato de eletricidade e fotografia do equipamento antigo.
📍 Passo 3 – A candidatura é analisada pela Agência para o Clima (ApC, I.P.).
📍 Passo 4 – Recebe notificação por e-mail.
📍 Passo 5 – Aceitar o Termo de Aceitação (até 5 dias úteis).
📍 Passo 6 – Receber Voucher E-LAR (válido 60 dias).
📍 Passo 7 – Utilizar o voucher num fornecedor qualificado.
– Prazo de candidaturas: de 30 setembro 2025 a 30 junho 2026, ou até esgotar a verba disponível.
Responsabilidades do beneficiário
- Guardar fatura emitida pelo fornecedor.
- Suportar diferenças não cobertas pelo apoio.
- Apresentar fotografia do equipamento antigo.
- Utilizar apenas fornecedores qualificados.
Como a CRD Gás o pode ajudar
A CRD Gás apoia em todo o processo:
✔ Orientação na escolha dos equipamentos elegíveis.
✔ Instalação certificada por técnicos qualificados.
✔ Apoio no preenchimento da candidatura.
Fale conosco e aproveite já este incentivo para modernizar a sua habitação!
Formulário de Contacto – Programa E-LAR