Programa E-LAR – Apoio à Eletrificação Residencial

O que é o Programa E-LAR?

O Programa E-LAR, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, apoia a substituição de equipamentos a gás por equipamentos elétricos mais eficientes.
O objetivo é:

  • Melhorar o conforto térmico das habitações.
  • Reduzir consumos de energia e faturas.
  • Apoiar as famílias na transição para soluções mais sustentáveis.
  • Incentivar a reciclagem de equipamentos antigos, promovendo a economia circular.

– Abrange todo o território de Portugal Continental.
– Dotação total: 30 milhões €.

Quem pode beneficiar?

São elegíveis Pessoas Singulares que tenham contrato de fornecimento de eletricidade.

Existem 3 grupos de beneficiários:

Grupo Quem se enquadra Requisitos principais Dotação (€)
Grupo I Pessoas com contrato de eletricidade em habitações apoiadas pelo programa “Bairros Mais Sustentáveis” A fração deve ter sido considerada elegível nesse programa 5,6 M€
Grupo II Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) Ser titular de contrato com TSEE ativa 14,4 M€
Grupo III Outras pessoas singulares Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade 10 M€

– Em todos os casos é necessário ser maior de idade e apresentar fotografia do equipamento antigo (fogão, forno ou esquentador a gás).

Que equipamentos podem ser substituídos?

O apoio cobre a compra de equipamentos elétricos novos, classe energética A ou superior (quando aplicável), adquiridos e instalados apenas por fornecedores qualificados.

Tipologia 1 – Equipamentos

  • Placa elétrica de indução
  • Placa elétrica convencional
  • Conjunto elétrico (placa + forno)
  • Forno elétrico
  • Termoacumulador elétrico

Tipologia 2 – Serviços

  • Transporte do equipamento
  • Instalação de placas, fornos ou conjunto
  • Instalação de termoacumulador

Qual o valor do apoio?

Equipamentos

Equipamento Grupo I e II (€) Grupo III (€)
Placa elétrica de indução 369 300
Placa elétrica convencional 179,6 146
Conjunto elétrico (placa + forno) 738 600
Forno elétrico 369 300
Termoacumulador elétrico 615 500

 

Serviços

Serviço Grupo I e II (€) Grupo III (€)
Transporte 50
Instalação (placa, forno ou conjunto) 100
Instalação de termoacumulador 180

– O apoio pode ir até 100% do valor do equipamento/serviço, dentro dos limites indicados.
– Caso o valor seja superior, o beneficiário paga apenas a diferença.

Como funciona a candidatura?

📍 Passo 1 – Submeter candidatura no Portal do Fundo Ambiental.
📍 Passo 2 – Preencher formulário com dados pessoais, contrato de eletricidade e fotografia do equipamento antigo.
📍 Passo 3 – A candidatura é analisada pela Agência para o Clima (ApC, I.P.).
📍 Passo 4 – Recebe notificação por e-mail.
📍 Passo 5 – Aceitar o Termo de Aceitação (até 5 dias úteis).
📍 Passo 6 – Receber Voucher E-LAR (válido 60 dias).
📍 Passo 7 – Utilizar o voucher num fornecedor qualificado.

Prazo de candidaturas: de 30 setembro 2025 a 30 junho 2026, ou até esgotar a verba disponível.

Responsabilidades do beneficiário

  • Guardar fatura emitida pelo fornecedor.
  • Suportar diferenças não cobertas pelo apoio.
  • Apresentar fotografia do equipamento antigo.
  • Utilizar apenas fornecedores qualificados.

Como a CRD Gás o pode ajudar

A CRD Gás apoia em todo o processo:
✔ Orientação na escolha dos equipamentos elegíveis.
✔ Instalação certificada por técnicos qualificados.
✔ Apoio no preenchimento da candidatura.

Fale conosco e aproveite já este incentivo para modernizar a sua habitação!

Formulário de Contacto – Programa E-LAR