Redução do IVA nas Bombas de Calor e Ar Condicionado
De acordo com o Ofício Circulado nº25025 da Autoridade Tributária e Aduaneira e no âmbito da verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA, os equipamentos de ar condicionado de tecnologia reversível e as bombas de calor, passarão a ser tributados a uma taxa de IVA de 6%, a partir de 20 de março 2024.
Os componentes, peças e acessórios adquiridos em separado não se enquadram na verba 2.37, sendo sujeitos à taxa de IVA normal de 23%.
Esta medida não é apenas uma medida fiscal, que além de aliviar a carga financeira sobre os consumidores, também representa um passo significativo em direção à construção de um futuro mais sustentável.
De acordo com a informação recebida, até ao momento, esta medida é válida até 30 de junho 2025.
Voltaremos ao contacto caso sejam apresentadas informações adicionais pertinentes.